Alteração de características do veículo é qualquer modificação que mude o que foi homologado pelo fabricante e consta no registro. A legislação de trânsito exige autorização prévia do órgão competente e registro posterior para esse tipo de mudança.
Modificações que costumam exigir autorização
- Escapamento fora do padrão original.
- Alteração no sistema de iluminação e sinalização.
- Mudança de motor ou de suas características.
- Alteração de altura, suspensão ou dimensões.
- Modificação estrutural do chassi.
- Troca de roda ou pneu fora da especificação.
O enquadramento específico e o procedimento variam — a definição correta vem do órgão de trânsito estadual.
Consequências de não regularizar
Circular com alteração não autorizada é infração e pode gerar retenção do veículo até a regularização. Também pode afetar a cobertura de seguro e a validade da vistoria.
Em caso de sinistro, alteração irregular pode ser usada como argumento de negativa pela seguradora.
Escapamento é o caso mais comum
Substituir o escapamento por modelo fora do padrão altera nível de ruído e características de emissão — dois pontos sujeitos a regulamentação e fiscalização.
É a modificação que mais aparece em oficina e a que mais gera autuação.
A responsabilidade de informar é da oficina
Quem executa a modificação está em posição de saber que ela exige regularização. Informar o cliente antes de executar — e registrar essa orientação no orçamento — protege os dois lados.
Executar sem informar deixa o cliente exposto a uma autuação que ele não sabia que estava contratando.
Nem toda modificação exige autorização
Acessórios que não alteram características homologadas — bagageiro, protetor, suporte de celular, adesivo — geralmente não se enquadram. A dúvida específica deve ser levada ao órgão competente, não resolvida por analogia.
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