Contrato de experiência é a modalidade de contratação por prazo determinado, prevista na legislação trabalhista, destinada a avaliar a adaptação do profissional à função.
Prazo limitado
A legislação define o prazo máximo e as condições de prorrogação. Ultrapassar o limite converte o contrato em prazo indeterminado.
Direitos preservados
O empregado em experiência tem os direitos trabalhistas aplicáveis. A modalidade define o prazo, não a redução de direitos.
Registro obrigatório
Contrato de experiência exige registro em carteira desde o início. Período informal "para testar" é irregularidade.
Avaliação estruturada
Definir o que será avaliado e acompanhar durante o período torna a decisão objetiva. Sem critério, a avaliação é impressão.
Acompanhamento próximo
As primeiras semanas definem hábitos. Presença e retorno frequente aceleram a adaptação e revelam se o encaixe funciona.
Encerramento no prazo
Rescisão ao término tem tratamento próprio. Deixar o prazo expirar sem decisão converte automaticamente o contrato.
Comunique a decisão
Retorno claro sobre a continuidade, com antecedência razoável, é conduta profissional. Silêncio até o último dia desgasta.
Não é período de teste informal
A modalidade tem forma legal definida. Improvisar um "período de teste" fora dela cria passivo trabalhista.
Orientação contábil
Prazos, prorrogação e rescisão têm regras específicas. Conduzir sem apoio profissional é onde surgem os erros mais caros.
Formalização por escrito
O contrato precisa constar por escrito com prazo definido. Registro em carteira sem o instrumento correspondente enfraquece a modalidade.
Rescisão antecipada
Encerrar antes do prazo tem tratamento próprio, distinto do término normal. Conduzir sem orientação gera erro na verba.
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