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Guarda de veículo de terceiro

Responsabilidade da oficina sobre o veículo do cliente enquanto está sob sua custódia.

Guarda de veículo de terceiro é a responsabilidade que a oficina assume sobre o veículo do cliente durante o período em que ele permanece sob sua custódia.

Responsabilidade existe

Veículo recebido para serviço fica sob responsabilidade da oficina. Dano, furto ou avaria durante a permanência geram dever de reparação.

Registro na entrada

Fotos do estado, avarias existentes e itens presentes. É a documentação que delimita o que já existia e o que não.

Segurança do pátio

Fechamento adequado, iluminação e controle de acesso proporcionais ao valor guardado. Pátio acessível concentra risco.

Chaves controladas

Quadro em área restrita, identificação e registro de retirada. Chave na ignição em pátio aberto é convite ao furto.

Proteção contra o tempo

Veículo exposto a sol e chuva por semanas sofre. Cobertura, mesmo simples, evita reclamação legítima.

Seguro

Existem apólices que cobrem veículos de terceiros sob guarda. Vale avaliar conforme o volume e o valor dos veículos atendidos.

Pertences do cliente

Capacete, documentos e objetos deixados na moto. Registrar o que foi recebido evita divergência na entrega.

Teste em movimento

Conduzir o veículo em via pública envolve responsabilidade adicional. Autorização registrada e cobertura de seguro são cuidados adequados.

Veículo não retirado

A responsabilidade de guarda continua enquanto o veículo estiver ali. É mais um motivo para resolver a permanência prolongada.

Termo de entrada

Documento assinado descrevendo o estado, os acessórios e a autorização de teste. É o registro que delimita a responsabilidade.

Prazo de permanência

Informar o prazo previsto e comunicar alterações reduz a permanência prolongada e o risco associado à guarda.

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