NR-6 é a norma regulamentadora sobre equipamento de proteção individual, que define as obrigações relacionadas ao fornecimento, uso e conservação dos equipamentos de proteção no trabalho.
Obrigações do empregador
Fornecer gratuitamente o equipamento adequado ao risco, orientar sobre o uso, exigir a utilização, substituir quando danificado e registrar o fornecimento.
Obrigações do trabalhador
Usar o equipamento fornecido, conservá-lo, comunicar alteração que o torne impróprio e cumprir as orientações recebidas.
Registro de entrega
Documentar qual equipamento foi entregue, quando e para quem. É exigência e é a demonstração de que a obrigação foi cumprida.
Certificação
Equipamento de proteção precisa ter certificação válida. Produto sem certificação não atende à exigência, mesmo que pareça adequado.
Adequado ao risco
Luva para poeira em atividade com produto químico não protege. A escolha depende de avaliar qual risco está presente em cada tarefa.
Substituição
Equipamento danificado, com validade vencida ou que perdeu a eficácia deve ser substituído. Não é opcional nem depende de solicitação.
Exigir o uso
Fornecer e não fiscalizar não cumpre a obrigação. A norma prevê que o empregador exija a utilização.
Proteção coletiva primeiro
Medidas que eliminam ou reduzem o risco no ambiente — ventilação, proteção de máquina, organização — têm prioridade sobre a proteção individual.
Cultura de segurança
Conformidade documental sem prática real não protege ninguém. O exemplo da liderança e a naturalização do uso é o que efetivamente reduz acidentes.
Organize a distribuição
Estoque acessível, controle de entrega e verificação periódica do estado. Sem organização, o fornecimento acontece de forma irregular e a proteção fica descontínua.
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