Acordo de parcelamento de dívida é a negociação que divide um valor em aberto em parcelas com datas definidas, formalizada por escrito.
Melhor que não receber
Parcelar um valor em atraso costuma ser preferível a mantê-lo indefinidamente em aberto. Recuperação parcial e programada é resultado concreto.
Proposta realista
Parcela acima da capacidade do cliente gera novo inadimplemento e desgasta a relação duas vezes. Perguntar o que ele consegue pagar produz acordo que se cumpre.
Formalize por escrito
Valor total, número de parcelas, datas e forma de pagamento registrados e assinados. Acordo verbal vira duas versões no primeiro atraso.
Primeira parcela imediata
Acordo que começa a ser pago no ato tem taxa de cumprimento muito maior. Acordo com primeira parcela distante frequentemente não sai do papel.
Cobrança automática ajuda
Envio de link ou boleto na data reduz o esquecimento. Depender de o cliente lembrar de pagar cada parcela aumenta a inadimplência do próprio acordo.
Consequência do descumprimento
Definir no acordo o que acontece se as parcelas não forem pagas dá clareza. É informação que também pesa na decisão de cumprir.
Desconto como incentivo
Abater parte do valor para quitação à vista ou em poucas parcelas pode ser vantajoso, considerando o custo e a incerteza de uma cobrança prolongada.
Preserve a relação
Cliente que negocia e cumpre o acordo frequentemente permanece na oficina. Conduzir a negociação sem constrangimento é o que torna esse desfecho possível.
Documento simples basta
Não é preciso instrumento elaborado. Um termo com identificação das partes, valor, parcelas e datas, assinado pelos dois lados, cumpre a função na maioria dos casos.
Acompanhe
Acordo firmado e não monitorado se desfaz silenciosamente. Registro das parcelas e verificação na rotina financeira mantêm o processo vivo.
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